Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.694, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
REVISÃO. ENTENDIMENTO. RESOLUÇÃO-TSE Nº 19.675/96 (CONSULTA Nº 105/PB). DESIGNAÇÃO. JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL. RESOLUÇÃO-TSE Nº 18.952/93. INAPLICABILIDADE. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
- Os tribunais regionais têm competência para designarem juízes auxiliares para a apreciação de reclamações ou representações que lhes forem dirigidas no período eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 96).
- Os juízes auxiliares exercem competência que é de Tribunal Eleitoral e possuem atribuições específicas que não se confundem com as de juiz auxiliar da Corregedoria Eleitoral, eventualmente designados.
- Possibilidade de convocação ou designação de juízes de direito pelo corregedor eleitoral, para realização de atos relativos à instrução processual. Inexistência de previsão legal específica quanto à forma de remuneração.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 14 de fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 41, de 29.2.2008, p. 16.