Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.971, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:
Art. 1º Fica alterada a redação do item 3 do dia 13 de novembro de 2008 – quinta-feira –, que passa a vigorar pela seguinte forma:
3. Data a partir da qual os cartórios e as secretarias dos tribunais regionais eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório ou em sessão.
Art. 2º Fica incluído o item 2 ao dia 18 de dezembro de 2008 – quinta-feira –, na seguinte forma:
2. Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em sessão.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2008.
CARLOS AYRES BRITTO, PRESIDENTE E RELATOR - JOAQUIM BARBOSA - EROS GRAU - FERNANDO GONÇALVES - ALDIR PASSARINHO JUNIOR - MARCELO RIBEIRO - ARNALDO VERSIANI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 153, de 21.11.2008, p. 12.