Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.896, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.
Altera a Resolução nº 22.718/2008 – Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:
Art. 1º Acrescentar ao artigo 70 da Resolução nº 22.718, de 28.2.2008, o § 4º , com a seguinte redação:
Art. 70 . [...]
[...]
§ 4º Com 15 dias de antecedência ao pleito eleitoral, os partidos políticos e coligações deverão indicar, perante os juízos eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2008.
CARLOS AYRES BRITTO – PRESIDENTE
ARI PARGENDLER – RELATOR
EROS GRAU
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
FELIX FISCHER
CAPUTO BASTOS
MARCELO RIBEIRO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 91, de 27.8.2008, p. 12.