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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.690, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

Revisão de eleitorado. Município de Filadélfia/TO. Art. 92 da Lei nº 9.504/97. Impossibilidade. Requisitos não preenchidos. Resolução nº 22.586/2007. Município não identificado à revisão de ofício. Pedido indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de revisão, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 18 de dezembro de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 27, de 11.2.2008, p. 4.

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