Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.687, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
REVISÃO DE ELEITORADO. MUNICÍPIOS NÃO RELACIONADOS NOS ESTUDOS COMPARATIVOS DO TSE. RES.-TSE Nº 22.586/2007.
1. Municípios não relacionados nos estudos comparativos do PA nº 19.846/DF como sujeitos à revisão de ofício (art. 92 da Lei nº 9.504/97).
2. Incumbe à Corte Regional determinar a revisão do eleitorado com fundamento em fraude no alistamento eleitoral (§ 4º do art. 71 do Código Eleitoral).
3. Pedido indeferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer do pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 13 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 67, de 8.4.2008, p. 8.