Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.686, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
PROCESSO DE PERDA DE CARGO ELETIVO. DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. SENADOR DA REPÚBLICA. ART. 13 DA RESOLUÇÃO Nº 22.610/07. PROCESSO EXTINTO.
1.É juridicamente impossível o pedido de perda de cargo eletivo, por desfiliação partidária sem justa causa, que não atenda o comando do art. 13 da Res.-TSE nº 22.610/2007.
2. Processo extinto.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, extinguir o processo sem resolução de mérito, na forma do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 47, de 10.3.2008, p. 22.