Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.682, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
CONSULTA. ESPOSA OU COMPANHEIRA DO CUNHADO DE PREFEITO CANDIDATO À REELEIÇÃO. CANDIDATURA. POSSIBILIDADE.
1 - A esposa ou companheira do cunhado de prefeito candidato à reeleição pode candidatar-se a cargo eletivo porque os afins do cônjuge não são afins entre si.
2 - Precedentes.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, na forma do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 13 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 28, de 12.2.2008, p. 9.