Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.681, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
PARTIDO POLÍTICO. PSD. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO.
- Uma vez não sanadas as irregularidades apontadas, impõe-se a desaprovação da prestação de contas do PSD (incorporado ao PTB), referente ao exercício financeiro de 2003.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas, na forma do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 13 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 28, de 12.2.2008, p. 9.