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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.680, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

1. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS. COMPATIBILIZAÇÃO. PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DE JURISDIÇÃO. LESÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. HIERARQUIA ADMINISTRATIVA. LEI Nº 11.143/2005. DISTORÇÕES CORRIGIDAS. PEDIDO INDEFERIDO. Com a edição da Lei nº 11.143/2005 foram corrigidas as distorções existentes entre os valores da gratificação mensal do juiz eleitoral e da gratificação por sessão dos membros dos tribunais regionais eleitorais. 2. NORMATIZAÇÃO. GRATIFICAÇÕES. PRESIDÊNCIA. VICE-PRESIDÊNCIA. CORREGEDORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Sob o ordenamento vigente não há possibilidade de instituição e pagamento de gratificação pelo exercício da presidência, vice-presidência e corregedoria dos tribunais regionais eleitorais.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, indeferir o pedido de encaminhamento de projeto de lei, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 13 de dezembro de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 27, de 11.2.2008, p. 4.

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