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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.678, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INÍCIO. PROTOCOLO. REQUERIMENTO DO SINDICATO DA CATEGORIA. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DEFERIDO EM PARTE. O termo de início do prazo prescricional qüinqüenal conta-se do protocolo do pedido encaminhado pelo sindicato da categoria, na qualidade de substituto processual.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 13 de dezembro de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 27, de 11.2.2008, p. 4.

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