Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.668, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Consulta. Primeiro quesito. Formulação ampla. Não conhecida. Segundo quesito. Filho de prefeito reeleito. Candidatura a vice-prefeito. Impossibilidade.
1. A teor da jurisprudência firmada por esta Corte, não se conhece da consulta quando formulada em termos amplos, sem a necessária especificidade.
2. Filho de prefeito reeleito não poderá candidatar-se a vice-prefeito do mesmo município na eleição subseqüente.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer do primeiro questionamento e responder negativamente ao segundo.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 13 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 47, de 10.3.2008, p. 15.