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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.665, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

Pedido. Partido Trabalhista do Brasil (PT do B). Veiculação. Programa partidário. Intempestividade. Não-conhecimento.
1. Nos termos do art. 5º da Res.-TSE nº 20.034/97, alterado pelo art. 1º da Res.-TSE nº 20.479/99, os pedidos de transmissão de programa partidário devem ser formulados até o dia 1º de dezembro do ano anterior à veiculação.
2. Tendo sido o pleito formulado após a data limite estabelecida por esta Corte Superior, não se deve conhecer do pedido, conforme precedentes do Tribunal.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer do pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 13 de dezembro de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 28, de 12.2.2008, p. 9.

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