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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.662, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

ADMINISTRATIVO. TRE/SC. DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES REQUISITADOS PARA A CHEFIA DE CARTÓRIOS ELEITORAIS. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RES. TSE Nº 21.832/2004, ANÁLOGA À CONSTANTE DO PA Nº 19.412. NÃO ACOLHIMENTO.
À vista dos dispositivos aplicáveis à espécie, conclui-se que a Res. TSE nº 21.832/2004, além de estar sob o amparo da legalidade e dos postulados constitucionais, harmoniza-se com a necessidade de valorização dos servidores efetivos da Justiça Eleitoral.
Proposta não acolhida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir a proposta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 13 de dezembro de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 27, de 11.2.2008, p. 4.

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