Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.659, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007.
PETIÇÃO. TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA ELEITORAL DA REPÚBLICA DO PARAGUAI. SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE ACORDO. EMPRÉSTIMO DE URNAS ELETRÔNICAS. ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2008. DEFERIMENTO.
1. O Presidente do Tribunal Superior de Justiça Eleitoral da República do Paraguai solicita a renovação de acordo para o empréstimo de 20.000 (vinte mil) urnas eletrônicas a serem utilizadas nas Eleições Presidenciais do Paraguai, previstas para maio de 2008. Asseverou, ainda, que 10.000 (dez mil) urnas seriam necessárias para atender às eleições partidárias internas marcadas para 9.12.2007.
2. O Diretor-Geral/TSE e a Secretaria de Tecnologia da Informação/TSE informam que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná possui o quantitativo de urnas eletrônicas necessárias ao atendimento da solicitação.
3. As informações técnicas apontam diversos aspectos de logística e de utilização das urnas eletrônicas que devem ser observados para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos, visando atender às necessidades da República do Paraguai e à conservação desse patrimônio brasileiro.
4. Com relação ao exíguo tempo para atender à solicitação até o dia 9.12.2007, data da realização das eleições internas partidárias, determina-se que sejam redobrados os esforços para garantir que 10.000 (dez mil) urnas estejam aptas à utilização pela Justiça Eleitoral Paraguaia até tal data. O mesmo empenho deve ser realizado para garantir a cooperação técnica de servidores da Justiça Eleitoral Brasileira.
5. Ressalto que o pedido foi formulado em 2.4.2007, contudo os autos somente me vieram conclusos, pela primeira vez, em 31.8.2007.
6. Em observância aos princípios norteadores das relações internacionais do Brasil, em especial com os países da América Latina, encartados no art. 4º da Constituição Federal e, atendidos os procedimentos técnicos de logística e utilização das urnas eletrônicas, não vislumbro óbice ao atendimento da presente solicitação.
7. Pedido deferido, com observância de todos os procedimentos técnicos.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a cooperação, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 8 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 245, Seção 1, de 21.12.2007, p. 27-28.