Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.657, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o cronograma de ações das unidades de comunicação social dos tribunais eleitorais em ano eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , e considerando o disposto no artigo 6º do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal , resolve:
Art. 1º Instituir o cronograma de ações a serem desenvolvidas pelas unidades de comunicação social dos tribunais eleitorais em ano eleitoral, nos seguintes termos:
1. Divulgar os preparativos das eleições: quantos cargos estarão em disputa, explicar como se elegem os candidatos a cargos majoritários e proporcionais, como é calculado o quociente partidário e eleitoral, e quantas urnas devem ser utilizadas, aproximadamente, pois, nesta data ainda não há o número final. Ressaltar o prazo final - 150 dias antes das eleições (início de maio) - para alistamento de eleitores, revisão de dados no cadastro eleitoral ou transferência de domicílio eleitoral ( Lei nº 9.504/97, art. 91 ).
2. Divulgar a obrigatoriedade das entidades ou empresas que realizam pesquisas de opinião pública, relativas às eleições ou aos candidatos, registrarem na Justiça Eleitoral, a partir do dia 1º de janeiro, as informações previstas em lei, regulamentada na respectiva instrução expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral ( Lei nº 9.504/97, art. 33 ).
3. Divulgar levantamento sobre o crescimento do eleitorado nos últimos 12 meses. Apresentar os dados estatísticos e lembrar que os cartórios de todo o País estão abertos para prestar serviço de alistamento, revisão, transferência, até o início de maio, bem como emissão de segunda via de título de eleitor e de certidão de quitação eleitoral, que também pode ser obtida pela Internet.
4. Informar ao eleitor que vai para o exterior o que fazer para regularizar a sua situação - transferindo seu título de eleitor para o exterior ou mantendo seu título cadastrado no País. Distribuir folders e cartilhas para agências de turismo e de intercâmbio, encartes nos cadernos de turismo dos jornais, aeroportos internacionais e postos de atendimento da Polícia Federal.
4. Informar ao eleitor que vai para o exterior o que fazer para regularizar a sua situação – transferindo seu título de eleitor para o exterior ou mantendo seu título cadastrado no País. Expedir ofício ao Ministério das Relações Exteriores, para ser encaminhado aos consulados e às embaixadas, às agências de turismo, a Infraero/ANAC e a Polícia Federal, noticiando que as informações necessárias ao eleitor que se encontra no exterior estarão disponíveis nos endereços eletrônicos dos tribunais eleitorais. ( Redação dada pela Resolução nº 23.177/2009 )
5. Contatar emissoras de televisão e rádio para veiculação gratuita de filmetes e spots da campanha para alistamento eleitoral, transferência de domicílio, aliada ao tema valorização do mesário, ao alistamento do jovem de 16 a 17 anos e para o portador de necessidades especiais solicitar sua transferência para seções eleitorais especiais. A campanha deve começar três meses antes do prazo final do alistamento.
1. Três meses antes do prazo para o fechamento do cadastro eleitoral: lançamento da campanha de alistamento eleitoral, aliada ao tema valorização do mesário e alistamento do jovem de 16 a 17 anos. Reforçar campanha com a produção de re l e a s e s , com estatísticas de comparecimento aos cartórios e inscrições dos mesários. Afixação de cartazes em locais de grande movimentação (escolas, postos de saúde, órgãos públicos, metrô, ônibus, etc).
2. Divulgar o prazo final para alistamento eleitoral, revisão de dados e transferência de domicílio eleitoral e para o portador de necessidades especiais solicitar sua transferência para seções eleitorais especiais
1. Divulgar as instruções aprovadas pelo TSE relativas às eleições ( Lei nº 9.504/97, art. 105, cabeça do artigo ).
2. Divulgar todas as etapas do pleito que interessam à mídia. A divulgação deve ser feita com antecedência relativa ao fato.
3. Realizar Seminário de Comunicação Social da Justiça Eleitoral e a elaboração do briefing da campanha de esclarecimento ao eleitor.
1. Divulgar as etapas do processo eleitoral previstas no calendário eleitoral para este mês.
2. Abertura dos códigos das fontes dos programas das urnas ( Lei nº 9.504/97, art. 66, § 1º ) - acompanhar o evento na Secretaria de Tecnologia da Informação.
3. Divulgar o prazo final - segunda semana do mês de abril - de envio aos cartórios eleitorais da relação de filiados a partidos políticos ( Lei nº 9.096/95, art. 19 ).
4. Divulgar o prazo final (30 de abril) para que os partidos enviem o balanço contábil do exercício findo ( Lei nº 9.096/95, art. 32 ).
5. Divulgar o prazo para alistamento eleitoral, revisão de dados e transferência de domicílio eleitoral. Ressaltar o alistamento do jovem de 16 a 17 anos, a transferência de local de votação dos portadores de necessidades especiais, que podem votar em seções indicadas por eles, e a valorização dos mesários.
6. Apresentar os conceitos de campanha já submetidos a préteste.
7. Dia 30: divulgar balanço sobre prestação de contas anuais dos partidos relativo ao exercício passado - quem entregou/não entregou, receitas e despesas de cada partido. TSE divulga os dados dos órgãos nacionais e TREs os dos estaduais.
1. Divulgar as etapas do processo eleitoral previstas no calendário eleitoral para este mês.
2. Divulgar o último dia para alistamento eleitoral, inclusive para os jovens de 16 a 17 anos, para revisão de dados e transferência de domicílio eleitoral, e para o portador de necessidades especiais solicitar sua transferência para seções eleitorais especiais. Divulgar estatística parcial do eleitorado.
1. Divulgar as etapas do processo eleitoral previstas no calendário eleitoral para este mês.
2. Dia 5: divulgar início da convocação dos mesários.
3. Divulgar balanço do envio, pelo partido político, das relações de filiados ( Lei nº 9.096/95, art. 19 ), mantendo sob sigilo os dados de caráter personalíssimo e aqueles que, mesmo não sigilosos, permitam identificar os eleitores, quando combinados.
4. Apresentar a campanha de esclarecimento ao eleitor aos assessores de comunicação social da Justiça Eleitoral.
5. Realizar reunião com representantes de órgãos de comunicação que atuarão como parceiros na divulgação dos resultados das eleições.
1. Divulgar as etapas do processo eleitoral previstas no calendário eleitoral para este mês.
2. Informar ao eleitor que vai para o exterior, e lá permanecerá até as eleições, o que fazer para regularizar a sua situação. Distribuir folders e cartilhas em agências de turismo e de intercâmbio, encartes nos cadernos de turismo dos jornais, aeroportos internacionais e postos de atendimento da Política Federal. Verificar a viabilidade de parceria com as companhias aéreas para a divulgação.
2. Informar ao eleitor que vai para o exterior, e lá permanecerá até as eleições, o que fazer para regularizar a sua situação. Expedir ofício ao Ministério das Relações Exteriores, para ser encaminhado aos consulados e às embaixadas, às agências de turismo, a Infraero/ANAC e a Polícia Federal, noticiando que as informações necessárias ao eleitor que se encontra no exterior estarão disponíveis nos endereços eletrônicos dos tribunais eleitorais. ( Redação dada pela Resolução nº 23.177/2009 )
3. Acompanhar na Secretaria de Tecnologia da Informação e divulgar a estatística final do eleitorado apto a votar em outubro - números absolutos, percentuais, sexo, faixa etária, maiores e menores colégios eleitorais, percentual de crescimento do eleitorado jovem de 16 a 17 anos.
4. Divulgar a abertura da Sala de Apresentação, para que partidos políticos e coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público possam acompanhar as fases de especificação e desenvolvimento dos programas de computador a serem utilizados nas urnas eletrônicas.
5. Divulgar estatística de eleitores com direitos políticos suspensos que, por isso, não votarão. A divulgação deve ser feita depois da estatística do eleitorado apto a votar.
6. Gravar pronunciamento do presidente do Tribunal Superior Eleitoral para abertura da campanha de esclarecimento ao eleitor, que começa no dia 31 de julho.
7. Dia 30: divulgar o início da transmissão da campanha de esclarecimento ao eleitor ( Lei nº 9.504/97, art. 93 ).
1. Divulgar as etapas do processo eleitoral previstas no calendário eleitoral para este mês.
2. Dia 06: divulgar a entrega das primeiras prestações de contas parciais de candidatos e comitês financeiros.
3. Acompanhar e divulgar os pedidos de força federal.
1. Divulgar as etapas do processo eleitoral previstas no calendário eleitoral para este mês.
2. Dia 06: divulgar a entrega das segundas prestações de contas parciais de candidatos e comitês financeiros.
3. Acompanhar e divulgar os pedidos de força federal.
4. Divulgar a cerimônia de carga e lacração das urnas a serem utilizadas nas eleições.
5. Vinte dias antes do primeiro turno: instalar o Centro de Divulgação para acomodação dos órgãos de comunicação para cobertura das eleições e divulgação dos resultados.
6. Dez dias antes do primeiro turno: divulgar o que o eleitor deve fazer para votar ou justificar a ausência: quais documentos levar, horário de votação, o que é proibido por lei no dia da eleição (boca de urna, celular, etc).
7. Divulgar o início da distribuição do requerimento de justificativa eleitoral.
1. Divulgar as etapas do processo eleitoral previstas no calendário eleitoral para este mês.
2. Dez dias antes do segundo turno: divulgar o que o eleitor deve fazer para votar ou justificar a ausência: quais documentos levar, horário de votação, o que é proibido por lei no dia da eleição (boca de urna, celular, etc).
3. Divulgar o início da transmissão da campanha de esclarecimento ao eleitor para o segundo turno, onde houver.
4. Divulgar o prazo final - segunda semana do mês de outubro - de envio aos cartórios eleitorais da relação de filiados a partidos políticos ( Lei nº 9.096/95, art. 19 ).
5. Dia 27: divulgar as informações dos recursos arrecadados e despesas efetuadas por candidatos e comitês financeiros.
1. Divulgar as etapas do processo eleitoral previstas no calendário eleitoral para este mês.
2. Divulgar a reabertura do cadastro eleitoral ( Código Eleitoral, art. 70 ).
1. Divulgar as etapas do processo eleitoral previstas no calendário eleitoral para este mês.
2. Acompanhar aprovação e divulgar o calendário da propaganda político partidária para o ano seguinte.
3. Divulgar estatísticas de eleições suplementares e não oficiais realizadas no ano.
4. Divulgar balanço do envio da relação de filiados a partidos políticos ( Lei nº 9.096/95, art. 19 ).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2007.
Marco Aurélio - Presidente. Ari Pargendler - Relator. Cezar Peluso. Carlos Ayres Britto. José Delgado. Gerardo Grossi. Marcelo Ribeiro.
Este texto não substitui o publicado no DJ, nº 245, Seção 1, de 21.12.2007, p. 23.