Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.654, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
Consulta. Suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário em caso de desaprovação total, ou parcial, da prestação de contas.
1. Não se conhece de consulta, quando certos pontos se assentam em pressupostos de fato, que dependem do exame concreto de cada uma das situações objeto de indagação.
2. Não há prazo para a Justiça Eleitoral apreciar e julgar as contas dos partidos políticos.
3. Consulta não conhecida, quanto às cinco primeiras indagações, e respondida negativamente, no tocante à sexta e última indagação.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer das primeiras cinco indagações e responder negativamente à sexta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, José Delgado, Ari Pargendler, Gerardo Grossi, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 27 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 245, Seção 1, de 21.12.2007, p. 27.