Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.653, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
REVISÃO DE ELEITORADO. DESPROPORCIONALIDADE NA RELAÇÃO ENTRE POPULAÇÃO E ELEITORADO. ART. 92 DA LEI Nº 9.504/97. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO.
1. Nega-se pedido de revisão de eleitorado, com fundamento no art. 92 da Lei nº 9.504/97, quando não preenchidos, cumulativamente, os requisitos exigidos nos incisos I, II e III do § 1º do art. 58 da Res.- TSE nº 21.538/2003.
2. Pedido de revisão de eleitorado indeferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de revisão, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, José Delgado, Ari Pargendler, Gerardo Grossi, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 27 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 245, Seção 1, de 21.12.2007, p. 27.