Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.648, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO Nº 21.711, DE 26.4.2004 - Dispõe sobre a utilização de sistema de transmissão eletrônica de dados e imagens por fac-símile ou pela Internet, para a prática de atos processuais no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de sua competência e para melhor adequação dos seus serviços judiciários aos dispositivos da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 11 da Resolução nº 21.711, de 26 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. (...)
Parágrafo único. As petições, ainda que incompletas ou ilegíveis, serão protocoladas e conclusas ao relator.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cezar Peluso - Vice-Presidente no exercício da Presidência. Arnaldo Versiani - Relator. Carlos Ayres Britto. Joaquim Barbosa. José Delgado. Ari Pargendler. Gerardo Grossi.
Brasília, 27 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, nº 244, Seção 1, p. 27.