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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.645, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.

Revisão de eleitorado. Pedido formulado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) - Municipal. Indeferimento. Não-atendimento aos requisitos legais.
De acordo com os estudos efetuados nesta Corte, no Processo Administrativo nº 19.846/DF, o município em relação ao qual se pretende a revisão não consta entre aqueles identificados como sujeitos à revisão de ofício.
Indeferimento do pedido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de revisão, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 20 de novembro de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 241, de 17.12.2007, p. 93.

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