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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.641, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

Revisão de eleitorado. Município de Matinha/MA. Art. 92 da Lei nº 9.504/97. Impossibilidade. Requisitos não preenchidos. Resolução nº 22.586/2007. Município não identificado à revisão de ofício. Pedido indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir a revisão eleitoral, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 13 de novembro de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 231, Seção 1, de 3.12.2007, p. 137.

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