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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.635, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

Revisão de eleitorado. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). Indeferimento. Não-atendimento aos requisitos legais.
De acordo com os estudos efetuados nesta Corte, no Processo Administrativo nº 19.846/DF, o município em relação ao qual se pretende a revisão não consta entre aqueles identificados como sujeitos à revisão de ofício.
Indeferimento do pedido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir a revisão eleitoral, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 13 de novembro de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 235, Seção 1, de 7.12.2007, p. 213-214.