Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.635, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.
Revisão de eleitorado. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). Indeferimento. Não-atendimento aos requisitos legais.
De acordo com os estudos efetuados nesta Corte, no Processo Administrativo nº 19.846/DF, o município em relação ao qual se pretende a revisão não consta entre aqueles identificados como sujeitos à revisão de ofício.
Indeferimento do pedido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir a revisão eleitoral, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 13 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 235, Seção 1, de 7.12.2007, p. 213-214.