Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.629, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.
Processo Administrativo. Execução fiscal. Ordem de penhora. Cotas. Fundo partidário.
- Não compete ao TSE determinar o bloqueio de cotas do fundo partidário.
Não-conhecimento.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer do pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 13 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 236, Seção 1, de 10.12.2007, p. 161.