Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.626, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.
Petição. Partido Republicano Progressista (PRP). Cotas do fundo partidário. Repasses indevidos. Devolução. Diretório regional. Contas. Rejeição. Decisão. Publicação.
- A suspensão dos repasses dos valores relativos ao fundo partidário pelo diretório nacional ao ente regional deve ocorrer a partir da publicação da decisão regional que rejeitou as referidas contas.
Pedido indeferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 13 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 236, Seção 1, de 10.12.2007, p. 161.