Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.625, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.
Consulta. Vice-prefeito reeleito. Terceiro mandato. Vedação. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Candidatura. Cargo. Prefeito. Possibilidade.
1. É vedado ao vice-prefeito reeleito se candidatar ao mesmo cargo, sob pena de restar configurado o exercício de três mandatos sucessivos.
2. Vice-prefeito reeleito pode se candidatar ao cargo de prefeito nas eleições seguintes ao segundo mandato.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente ao primeiro quesito e positivamente ao segundo, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 13 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 236, Seção 1, de 10.12.2007, p. 161.