Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.620, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PTB RECEBIDOS COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DO VOTO. COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO DO PAN, REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO, DEVEM SER REPASSADAS AO PARTIDO INCORPORADOR. PREJUDICADO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PAN.
1. Embargos de declaração do PTB recebidos como pedido de reconsideração para corrigir erro material no voto condutor ora atacado.
2. Retificação do equívoco para determinar que as cotas do Fundo Partidário, relativas aos meses de janeiro e fevereiro do PAN, sejam repassadas ao PTB.
3. Pedido de reconsideração do PAN prejudicado.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, receber os embargos de declaração do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB - como pedido de reconsideração e o deferir, bem como julgar prejudicado o pedido de reconsideração do Partido dos Aposentados da Nação - PAN -, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 6 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 227, Seção 1, de 27.11.2007, p. 121.