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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.617, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.

CONSULTA. VICE-PREFEITO. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO/SUCESSÃO DO TITULAR. REELEIÇÃO. POSSIBILIDADE. VICE-PREFEITO REELEITO. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO/SUCESSÃO DO TITULAR. ELEIÇÃO E REELEIÇÃO PARA O CARGO DE PREFEITO. POSSIBILIDADE.
O vice-prefeito que não substituiu o titular nem o sucedeu pode candidatar-se à reeleição. Pode, em seguida, candidatar-se à eleição para o cargo de prefeito e à respectiva reeleição.
Resposta afirmativa.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder afirmativamente à consulta, na forma do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 6 de novembro de 2007.

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