Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.616, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.
Revisão de eleitorado.
Não compete ao TSE determinar a revisão de eleitorado, sob o fundamento de irregularidades no alistamento eleitoral.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de revisão eleitoral, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 6 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 227, Seção 1, de 27.11.2007, p. 120-121.