Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.609, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.
PETIÇÃO. PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. IRREGULARIDADES NÃO SANADAS. DESAPROVAÇÃO.
- Ante irregularidades não sanadas a tempo, é de se desaprovar as contas do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado, referentes ao exercício financeiro de 2003.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas, na forma do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Brasília, 23 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 242, Seção 1, de 18.12.2007, p. 147.