Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.606, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.
CONSULTA. COMPATIBILIDADE ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS. MATÉRIA NÃO-ELEITORAL. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Conforme bem observado pela ASESP, questionamento abordando a compatibilidade entre normas constitucionais originárias não constitui matéria passível de consulta, nos termos do inciso XII do art. 23 do Código Eleitoral.
2. Consulta não conhecida.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Brasília, 18 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 212, Seção 1, de 5.11.2007, p. 134.