Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.604, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
Requisição. Servidora. Lotação. Cartório eleitoral. Prorrogação. Res.- TSE nº 22.525/2007. Movimentação. Suspensão. Regulamentação. Remoção.
- Em consonância com o que decidido pela Corte na Res.-TSE nº 22.525/2007, suspende-se a movimentação de servidora requisitada por até trinta dias após a publicação da regulamentação do instituto da remoção.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, sobrestar o julgamento e suspender a movimentação da servidora, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 16 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 216, Seção 1, de 9.11.2007, p. 183.