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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.603, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.

Revisão de eleitorado. Art. 92, III, da Lei nº 9.504/97. Município. Tribunal Superior Eleitoral. Matéria. Estudos técnicos. Processo Administrativo nº 19.846. Res.-TSE nº 22.586. Localidade. Não-indicação. Pleito. Indeferimento.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir a revisão eleitoral, na forma do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 16 de outubro de 2007.