Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.591, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
REVISÃO DE ELEITORADO. ART. 71, § 4º, DO CÓDIGO ELEITORAL. DELIBERAÇÃO DO TRE/MG. MUNICÍPIO. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. HOMOLOGADA.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar a decisão regional, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 18 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 199, Seção 1, de 16.10.2007, p. 172.