Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.583, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007.
Petição. Representante. Assinatura digital. Sistema eleitoral. Certificados de chave pública. Partido político. Emissão própria. Impossibilidade. Eleições 2006.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 4 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 184, Seção 1, de 24.9.2007, p. 141.