Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.578, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.
SERVIDOR - ESTÁGIO PROBATÓRIO - LICENÇA REMUNERATÓRIA OU NÃO - AFASTAMENTO DO PAÍS.
Inviável é o afastamento do País de servidor - mediante licença remuneratória ou não - durante o estágio probatório.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, vencido o Ministro Relator, indeferir o pedido, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 21 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 199, Seção 1, de 16.10.2007, p. 172.