Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.577, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
PETIÇÃO. SERVIDOR. TRE-SE. DEMISSÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. TRATAMENTO MÉDICO-PSICOLÓGICO DO CÔNJUGE. ABANDONO DE CARGO. CONFIGURAÇÃO. PEDIDOS DE REQUISIÇÃO E REMOÇÃO INDEFERIDOS. RECURSO AO TSE. NÃO-CABIMENTO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Carece o TSE de competência para apreciar recurso em matéria situada na autonomia político-administrativa dos Tribunais Regionais.
2. Incompetência do TSE para julgar recurso acerca da demissão de servidor do quadro de pessoal de qualquer dos tribunais regionais (arts. 96 e 99 da CF).
3. Não-conhecimento.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, assentar sua incompetência para apreciar a matéria, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 28 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 193, Seção 1, de 5.10.2007, p. 131.