Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.573, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.
Consulta. Prefeito reeleito. Renúncia. Vice-prefeita. Cônjuge do renunciante. Assunção à chefia do Executivo municipal. Cunhado. Atual prefeito. Candidatura. Período subseqüente. Inelegibilidade. Precedentes. Não é possível a cunhado de prefeito ser candidato a prefeito na eleição subseqüente.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, vencido o Presidente, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 21 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 180, Seção 1, de 18.9.2007, p. 134.