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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.571, DE 16 DE AGOSTO DE 2007.

Processo administrativo. Pedido. Servidores. Tribunal Regional Eleitoral. Resolução nº 21.833/2004. Disciplina. Concurso. Remoção. Critérios. Desempate. Revogação ou alteração.
- O Tribunal Superior Eleitoral, ao fixar critérios objetivos de desempate no que concerne ao concurso de remoção de servidores no âmbito de Tribunal Regional Eleitoral, atendeu aos princípios constitucionais da isonomia e eficiência administrativa, dando primazia à experiência do servidor, não havendo falar em inconstitucionalidade de tais critérios.
Pedido indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Brasília, 16 de agosto de 2007.