Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.571, DE 16 DE AGOSTO DE 2007.
Processo administrativo. Pedido. Servidores. Tribunal Regional Eleitoral. Resolução nº 21.833/2004. Disciplina. Concurso. Remoção. Critérios. Desempate. Revogação ou alteração.
- O Tribunal Superior Eleitoral, ao fixar critérios objetivos de desempate no que concerne ao concurso de remoção de servidores no âmbito de Tribunal Regional Eleitoral, atendeu aos princípios constitucionais da isonomia e eficiência administrativa, dando primazia à experiência do servidor, não havendo falar em inconstitucionalidade de tais critérios.
Pedido indeferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Brasília, 16 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 179, Seção 1, de 17.9.2007, p. 131.