Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.564, DE 2 DE AGOSTO DE 2007.
Petição. Partido político. Estatuto. Alterações. Registro. Requisitos. Res.-TSE nº 19.406/95. Atendimento.
- Atendidos os requisitos exigidos, defere-se o pedido de anotação das alterações estatutárias resultante da deliberação em convenção nacional da agremiação partidária.
Pedido deferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir a anotação, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Brasília, 2 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 164, Seção 1, de 24.8.2007, p. 185.