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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.563, DE 1º DE AGOSTO DE 2007.

CONSULTA. PARLAMENTAR QUE INGRESSA EM NOVO PARTIDO. PERDA DO MANDATO.
1. O mandato é do partido e, em tese, o parlamentar o perde ao ingressar em novo partido.
2. Consulta respondida positivamente, nos termos do voto.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder afirmativamente à consulta, na forma do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza.

Brasília, 1º de agosto de 2007.

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