Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.561 , DE 26 DE JUNHO DE 2007.
PARTIDO POLÍTICO. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. PERDA DE OBJETO. NOVO PEDIDO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. PET Nº 2638/RJ.
Incide, in casu, a perda de objeto no presente feito, tendo em vista que na Pet. nº 2638/RJ o Partido Social Cristão (PSC) formula novo pedido de alteração estatutária, apresentando, desta feita, a documentação exigida pela legislação de regência.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, declarar o prejuízo do pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 26 de junho de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 151, Seção 1, de 7.8.2007, p. 215.