Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.551, DE 14 DE JUNHO DE 2007.
Consulta. Recebimento. Petição. Partido político. Pedido. Apresentação. Programas. Eleições suplementares. Questão. Análise futura. Elaboração. Instruções.
- A questão suscitada pelo PDT, quanto à apresentação às agremiações dos programas utilizados nas eleições suplementares, será objeto de exame por ocasião da elaboração das próximas instruções pelo Tribunal.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, receber a consulta como petição e decidi-la, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Brasília, 14 de junho de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 124, Seção 1, de 29.6.2007, p. 339.