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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.547 , DE 29 DE MAIO DE 2007.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO. LEGITIMIDADE. ACESSO. INFORMAÇÕES. CARÁTER PERSONALIZADO. CADASTRO ELEITORAL. CPI. CPMI. FORNECIMENTO. JUÍZOS E CORREGEDORIAS ELEITORAIS. PERITO JUDICIAL. NÃO-CONHECIMENTO.
Conforme a assente orientação desta Corte Superior, não se conhece de consulta sobre assunto de cunho administrativo formulada por tribunal regional eleitoral.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer do pedido formulado, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Carlos Alberto Menezes Direito, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.

Brasília, 29 de maio de 2007.