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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.545, DE 24 DE MAIO DE 2007.

Altera o caput do art. 2º da Res.-TSE nº 21.920/2004, que dispõe sobre o alistamento eleitoral e o voto dos cidadãos portadores de deficiência, cuja natureza e situação impossibilitem ou tornem extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º O caput do art. 2º da Res.-TSE nº 21.920/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O juiz eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1º ou de seu representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação comprobatória da deficiência, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

§ 1º (omissis)

§ 2º (omissis)

§ 3º (omissis)

§ 4º (omissis)

§ 5º (omissis).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 2007.

Marco Aurélio-Presidente

José Delgado-Relator

Cezar Peluso

Carlos Ayres Britto

Carlos Alberto Menezes Direito

Marcelo Ribeiro

Arnaldo Versiani