Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.545, DE 24 DE MAIO DE 2007.
Altera o caput do art. 2º da Res.-TSE nº 21.920/2004, que dispõe sobre o alistamento eleitoral e o voto dos cidadãos portadores de deficiência, cuja natureza e situação impossibilitem ou tornem extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O caput do art. 2º da Res.-TSE nº 21.920/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O juiz eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1º ou de seu representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação comprobatória da deficiência, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.
§ 1º (omissis)
§ 2º (omissis)
§ 3º (omissis)
§ 4º (omissis)
§ 5º (omissis).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 2007.
Marco Aurélio-Presidente
José Delgado-Relator
Cezar Peluso
Carlos Ayres Britto
Carlos Alberto Menezes Direito
Marcelo Ribeiro
Arnaldo Versiani
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 125, Seção 1, de 2.6.2007, p. 30-31.