Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.544, DE 22 DE MAIO DE 2007.
PETIÇÃO. PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE (PHS). ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. LEI Nº 9.096/95 E RES.-TSE Nº 19.406/95. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO.
Atendidos os requisitos legais, defere-se o pedido de anotação das alterações estatutárias resultantes de deliberação do órgão competente de partido político.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 22 de maio de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 110, Seção 1, de 11.6.2007, p. 194.