Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.539, DE 8 DE MAIO DE 2007.
Recurso. Embargos de declaração. Registro de candidato à Presidência da República. Eleições 2006. Indeferimento. Rejulgamento da causa. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados.
Embargos declaratórios não servem para rejulgamento de causa.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desprover o recurso, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 8 de maio de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 105, Seção 1, de 1.6.2007, p. 247.