Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.536 , DE 8 DE MAIO DE 2007.
PARTIDO POLÍTICO. REGISTRO. ALTERAÇÕES. ESTATUTO. DEFERIMENTO.
- Atendidas as formalidades normativas, deve-se deferir o pedido de registro das alterações promovidas no estatuto do partido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o registro da alteração, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 8 de maio de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 100, Seção 1, de 25.5.2007, p. 269.