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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.533, DE 12 DE ABRIL DE 2007.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. Partido da Causa Operária. Exercício de 2004. Rejeição. Art. 28, IV, da Res. TSE nº 21.841/2004. Quotas do Fundo Partidário. Suspensão por um ano, a partir da publicação da decisão. Impõe-se a rejeição das contas partidárias cujas irregularidades não foram sanadas, apesar de reiteradas oportunidades concedidas para tal fim.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas do PCO, referente ao exercício de 2004, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Brasília, 12 de abril de 2007.