Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.530, DE 10 DE ABRIL DE 2007.
PETIÇÃO. CANDIDATO. APROVADO. CONCURSO. STM. CESSÃO. NOMEAÇÃO. QUADRO EFETIVO DO TSE. INDEFERIMENTO.
Com a edição da Lei nº 11.202/2005, o TSE tem velado pela sua observância, no sentido de se realizar concurso público para o preenchimento dos cargos criados pela referida lei, não sendo oportuna a nomeação, para o quadro efetivo da Secretaria do TSE, de candidato aprovado em concurso realizado pelo Superior Tribunal Militar.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antonio Fernando de Souza, procurador-geral eleitoral.
Brasília, 10 de abril de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 76, Seção 1, de 20.4.2007, p. 223.