Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.525, DE 22 DE MARÇO DE 2007.
SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO EM OUTRO ÓRGÃO. Modalidades. Requisição e cessão. Leis nº 8.112/90 e nº 6999/82. Aplicação. Remoção de servidor. Lei nº 11.416/2006. Possibilidade pendente de regulamentação. Res. TSE nº 20.753. Questão de Ordem resolvida no sentido de que ficam suspensas as movimentações de servidores no âmbito da Justiça Eleitoral, por até trinta dias após a publicação da regulamentação do instituto da remoção.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, suspender a devolução até que se tenha a regulamentação do instituto da remoção, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Brasília, 22 de março de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 68, Seção 1, de 10.4.2007, p. 143.