Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.524, DE 22 DE MARÇO DE 2007.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. Candidata à Presidência da República. Eleições de 2006. Indisponibilidade de documentos. Intimações. Inércia da requerente. Contas não prestadas. Comunicação ao Ministério Público. Não prestadas as contas, não há de se emitir juízo acerca delas.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, concluir que as contas não foram prestadas e determinar o encaminhamento de peças ao Ministério Público, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Brasília, 22 de março de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 68, Seção 1, de 10.4.2007, p. 143.